O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA PGI
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Publicado em 22/08/2021 16:26 - Atualizado em 22/08/2023 16:33
O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA (PGI)
O Plano de Gestão Integrada da Orla é o produto final do trabalho desenvolvido no decorrer do Projeto Orla, em que apresenta uma análise socioeconômica e ambiental da orla do Município de Ilhéus – Caracterização da orla, desde os cenários de uso e ocupação atual até o cenário desejado. O mesmo foi construído durante a Oficina de Capacitação de Gestores Locais, cuja primeira etapa foi realizada entre os dias 13 e 19 de fevereiro de 2006 e a segunda etapa entre os dias 11 e 13 de maio de 2006, tendo, ambas, contado com a participação de representantes do poder Público Federal, Estadual e Municipal e Sociedade Civil Organizada.
Entre a primeira e a segunda etapa foram realizadas minioficinas locais, nos dias 01, 06 e 19 de abril, com as comunidades dos trechos da Avenida Soares Lopes e Avenida Dois de Julho, do Sítio Paraíso ao Morro dos Navegantes e do Bairro São Miguel, respectivamente.
A orla de Ilhéus, por possuir mais de 80 Km de extensão e na impossibilidade de trabalhar detalhadamente a sua totalidade, foram escolhidos inicialmente, três trechos de intervenção. Assim, consta deste documento o Plano de Intervenção do trecho B da Unidade 2, Bairro São Miguel, do trecho Único da unidade 6, Avenida Soares Lopes e Avenida Dois de Julho, e do trecho E da Unidade 10, situado na Rodovia Ilhéus/Olivença entre o Sítio Paraíso e o Morro dos Navegantes.
Os benefícios do Projeto Orla para o Município de Ilhéus perpassam as questões sociais, ambientais e econômicas uma vez que busca minimizar os conflitos de uso e ocupação, proteger os recursos naturais, utilizar racionalmente as áreas livres existentes e identificar alternativas econômicas sustentáveis, buscando ordenar o uso desses espaços compatibilizando com
as questões patrimonial, ambiental e urbana.
O Plano de Intervenção, produto do Projeto Orla, é um documento com vista a estabelecer as diretrizes para a gestão da orla, servindo, inclusive, como documento que norteará o estabelecimento de termos de cooperação entre os municípios e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com a interveniência do Ministério do Meio Ambiente.
TERMO DE ADESÃO DE PRAIAS (TAGP)
O Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) tem por objeto transferir ao Município a gestão patrimonial das praias marítimas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica. A finalidade é estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística desses territórios, com vistas ao desenvolvimento social e econômico.
Em 2015, a Lei 13.240 autorizou a União a transferir a gestão patrimonial das praias aos municípios. Após audiências públicas e consulta pública na internet, o modelo do Termo de Adesão foi estabelecido pela Portaria SPU nº 113, de 2017, com alterações da Portaria 44, de 2019. Atualmente, o TAGP viabiliza a transferência da gestão das praias marítimas aos municípios defrontantes com o mar.
Com o TAGP, o município passa a auferir diretamente as receitas patrimoniais originadas das áreas sob sua gestão. Em contrapartida, compromete-se com a fiscalização patrimonial e com a elaboração do planejamento integrado desses espaços, por meio do Plano de Gestão Integrada - PGI do Projeto Orla. Acesse aqui mais informações sobre o PGI e o Projeto Orla! Importante destacar que o TAGP abrange aspectos apenas patrimoniais. Não há qualquer alteração de competência relacionada a outros aspectos, a exemplo do ambiental.
Para acompanhamento da gestão, o município deve enviar à SPU relatórios anuais de gestão de praias (acesse abaixo os modelos de relatórios) e criar uma página de gestão de praias - um ambiente que centralize informações sobre TAGP e gestão de praias dentro do site oficial do município já existente (a criação de um site municipal já é obrigatória para todos os municípios, exceto aqueles com menos de 10.000 habitantes - LAI, Lei 12.527, de 2011, art. 8º). Para interlocução sobre os assuntos de gestão de praias com a SPU, o prefeito designará um Gestor Municipal de Utilização de Praias, profissional preferencialmente integrante do quadro permanente do município.
Com o TAGP, o município se responsabiliza por parte da gestão patrimonial dos imóveis da União nas orlas, por meio, especialmente, da fiscalização patrimonial, da autorização de algumas obras e da destinação patrimonial. Todas essas atividades de gestão patrimonial devem se dar conforme a legislação patrimonial da União e normativos da SPU.
Os instrumentos de destinação patrimonial passíveis de serem utilizados pelo município no contexto do TAGP são "cessão de uso" e "permissão de uso" (o TAGP não abrange outros instrumentos, como aforamento, inscrição de ocupação, concessão de direito real de uso, termo de autorização de uso sustentável ou outros). Para saber mais sobre imóveis da União e instrumentos de destinação patrimonial, acesse a apresentação sobre destinação patrimonial, feita em 23/09/2021 pelo Coordenador-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública - CGAPF/DEDES/SPU no curso de formação de facilitadores do Projeto Orla.
O Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) foi assinado em 08/08/2017 e a data de publicação do extrato do TAGP no Diário Oficial foi 19/02/2018.
por gestão de praia